Pen Clube Por Claudio De Souza

“O PEN Clube é uma associação mundial de escritores, com sede na Inglaterra e centro em sessenta países. Suas iniciais significam P – Poetas e Prosadores; E – Ensaístas e Escritores teatrais; N – Novelistas. Estas letras formam a palavra PEN, ou seja, em inglês pena de escrever. Seu fim principal é unir os escritores de todo o mundo para a defesa da cultura, da profissão de escritor, da liberdade de pensamento, da paz, das obras de arte, mesmo em caso de guerra, por meio da união dos povos, sem distinção de credos ou de raça, para a solução dos problemas internacionais. No Brasil o PEN Clube foi fundado há 14 anos e tem funcionado ininterruptamente, em sua sede própria no centro da cidade, com um auditório para conferencias e um palco para representações teatrais, nos quais se realizam sessões publicas de difusão cultural”.

Pen Clube Por Claudio De Souza

Ata da assembléia de 19/12/1942 convocada para modificação dos estatutos.

Define os fins da Instituição:
“Art. 3 _ Seus fins são os seguintes: A) Congregar os escritores brasileiros, estreitarlhes as relações, defender-lhes os direitos e pô-los em comunicação com os escritores dos outros países; B) Defender a livre circulação em todos os países das obras literárias e baterse pela liberdade do pensamento e pelo respeito às criações artísticas, ainda mesmo em caso de guerra, como patrimônio da humanidade; C) Trabalhar pela aproximação dos povos dentro dos princípios pacíficos da cultura, e pelo estabelecimento de uma frente universal de defesa desses princípios, que propugne a concórdia entre os povos, sem prevenções políticas ou raciais”.

Da origem do patrimônio:
“Art. 4 _ Seu patrimônio é constituído com as contribuições dos sócios, e com os donativos que lhe forem feitos.”

Da classificação dos sócios:
“Art. 7 Os sócios classificam-se em: A) Titulares: os sócios efetivos quites a 31 de dezembro de 1942, cabendo o nome de titulares fundadores aos que dentre eles assinaram a ata de instalação do PEN Clube do Brasil; B) Efetivos: os escritores brasileiros natos ou estrangeiros com residência ininterrupta de mais de dez anos no Brasil, com obra de prosa ou verso publicada em volume, e diretores de jornais ou de revistas de edição comprovada de mais de dez mil exemplares, que solicitarem sua inscrição em proposta assinada por um sócio titular e aceita pela diretoria; C) Correspondentes: os escritores nas condições precedentes que residam fora da sede social; D) Aderentes: os escritores que ainda não tenham obra publicada em volume e os escritores de assuntos científicos com livro publicado. Estes devem ser convidados pela diretoria para se inscreverem, e terão os direitos e deveres dos efetivos, menos o de voto nas assembléias; E) Honorários; os escritores que a assembléia geral por proposta da diretoria julgar dignos dessa distinção por serviços prestados à associação; F) Beneméritos: os que concorrem para os cofres sociais com donativo em dinheiro ou em propriedade, de vinte mil cruzeiros, ou mais; G) Grandes Beneméritos: os que concorrem com donativos de trinta mil cruzeiros ou mais.

§ único – os sócios beneméritos terão seu nome inscrito num quadro de honra e os grandes beneméritos terão seu retrato no salão da sede social.

“Art. 8 _ As vagas no quadro de titulares por falecimento, renuncia ou qualquer outra causa serão preenchidas pelo sócio efetivo mais antigo, e que tiver no mínimo dois anos de associado. Se houver mais de um com a mesma data de inscrição, proceder-se-á ao sorteio entre eles. O novo titular tomará posse em sessão solene, na qual será recebido e saudado pelo titular designado pelo presidente.”