(APROVADO PELA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, CONVOCADA PARA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO E REGIMENTO INTERNO, REALIZADA NO DIA 4 DE JULHO DE 2012, NA SEDE SOCIAL DO PEN CLUBE DO BRASIL)

Da destinação, natureza e foro

Art. 1º O PEN Clube do Brasil, doravante mencionado como PEN Clube, fundado no dia 2 de abril de 1936, na cidade do Rio de Janeiro, destina-se a congregar escritores e profissionais da palavra do país com vistas a estimular a criação literária, a educação artística, a concepção universalista dos bens da cultura e a defender a liberdade de expressão.
§ 1o O PEN Clube é uma associação civil, de caráter cultural e não governamental, sem fins lucrativos, com prazo de duração ilimitado, regendo-se pelo presente estatuto e pelas leis do país.
§ 2o O PEN Clube tem foro e sede própria na Praia do Flamengo nº 172 / 11º andar, na cidade do Rio de Janeiro, RJ, CEP: 22210-030.
Art. 2º O PEN Clube integra o sistema do PEN Internacional, sediado em Londres, aderindo aos seus objetivos e princípios. Parágrafo único O PEN Clube é autônomo em seus procedimentos administrativos, programas culturais e artísticos e iniciativas institucionais.
Art. 3º Para consecução de suas finalidades, o PEN Clube manterá intercâmbio e vínculos institucionais com entidades congêneres, nacionais, estrangeiras e internacionais, inclusive com o PEN Internacional, podendo com elas firmar convênios e outras formas de cooperação de interesse comum. Parágrafo único O PEN Clube poderá promover a realização de congressos, seminários, simpósios, ciclos de estudos e outras iniciativas nas áreas a que se dedica, educação artística e literatura e afins.

Dos princípios fundamentais

Art. 4° Incorpora-se a este estatuto a carta de princípios do PEN Internacional, a seguir reproduzida:
I. a Literatura não conhece fronteiras e deve permanecer patrimônio comum dos povos, a despeito dos conflitos políticos e internacionais.
II. o respeito ao patrimônio cultural da humanidade deve ser preservado, em todas as circunstâncias, do efeito das paixões nacionais ou políticas.
III. os membros da federação PEN utilizarão em todos os momentos a influência de que disponham em favor do bom entendimento e do mútuo respeito entre os povos e se comprometem a fazer todo o possível para erradicar os ódios advindos das diferenças de raça, classe, religião ou nacionalidade, e a propagarem o ideal de uma humanidade unida vivendo sob o signo da paz.
IV. O PEN defende o princípio da livre circulação das ideias dentro de cada nação e entre todas as nações, e cada membro se compromete a opor-se a toda forma de restrição à liberdade de expressão, tanto no interior de seus países ou comunidades como no plano internacional. O PEN declara-se a favor de uma imprensa livre e afirma sua convicção de que os avanços necessários para que o mundo alcance uma melhor organização política e econômica tornam indispensável a livre crítica das ações governamentais, administrativas e institucionais. E, como a liberdade implica limites voluntariamente assumidos, cada membro se compromete a combater os abusos da imprensa livre, tais como as publicações mendazes e a deliberada falsificação e distorção dos fatos, para fins políticos e pessoais.
V. a participação no PEN está aberta a todos os escritores, editores e tradutores reconhecidos que subscrevam estes princípios, sem restrições de nacionalidade, língua, raça, cor ou religião.

Do quadro social

Art. 5º O PEN Clube congrega escritores e profissionais da palavra residentes no Brasil e comprometidos com a atividade do pensamento e da criação literária e educação artística, afins com o espírito e a mensagem do PEN Internacional.
Art. 6o A admissão ao PEN Clube far-se-á por eleição pelos Sócios Titulares dos nomes aprovados por uma Comissão de Admissão.
§ 1o O PEN Clube não recebe postulações avulsas.
§ 2o A eleição de novos sócios se fará em Assembleias Gerais Extraordinárias, na forma a ser determinada pelo Regimento Interno.
§ 3o Os eleitos terão o prazo de seis meses para tomar posse, salvo força maior a juízo da Diretoria.
§ 4º Os eleitos que não tomarem posse dentro do prazo estatutário, sem causa justificada a juízo da Comissão de Admissão, serão considerados desistentes à condição de membros do PEN Clube do Brasil.
Art. 7o O quadro social do PEN Clube é constituído de:
a) Sócios Titulares;
b) Sócios Correspondentes;
c) Sócios Honorários.
Art. 8o São sócios Titulares os eleitos pelos demais sócios da mesma categoria.
§ 1º O quadro de Sócios Titulares é composto de 250 (duzentos e cinquenta) integrantes.
§ 2º A Assembleia Geral poderá alterar o número de integrantes do quadro de Sócios Titulares.
Art. 9º São direitos do Sócio Titular:
a) participar das atividades culturais e sociais do PEN Clube;
b) concorrer aos cargos eletivos, podendo votar e ser votado;
c) ser informado das atividades regulares e eventuais do PEN Clube e convidado para os seus eventos;
d) receber informações relevantes das atividades do PEN Internacional;
e) receber exemplar das publicações periódicas do PEN Clube;
f) representar o PEN Clube, por delegação do Presidente, junto a outros centros nacionais e entidades congêneres.
Parágrafo único O Sócio Titular só estará no gozo das suas prerrogativas com o ato de posse, realizado em sessão de investidura.
Art.10 São obrigações do Sócio Titular:
a) aderir expressamente à Carta de Princípios do PEN Internacional por ocasião de sua posse e pautar-se pelos princípios assumidos;
b) manter-se em dia com suas contribuições financeiras para com o PEN Clube e o PEN Internacional;
c) manter o PEN Clube informado de qualquer alteração produzida no seu cadastro de associado.
§ 1º O não cumprimento das obrigações financeiras sem justa causa acarreta a suspensão automática dos direitos do sócio inadimplente previstos no art. 9.
§ 2º Se a inadimplência se prolongar até o terceiro mês, a Diretoria deverá notificar administrativamente o Sócio Titular para que ele, no prazo de dez dias úteis, contado da data do recebimento da notificação, quite o débito ou assine termo de parcelamento do pagamento, sob pena de exclusão do Quadro Social imposta pela própria Diretoria.
§ 3º Salvo o disposto no art. 43, o Sócio Titular será excluído do Quadro Social por ato da Diretoria se deixar de quitar, no prazo previsto, qualquer parcela de termo que tiver assinado.
§ 4º Nos casos dos parágrafos deste artigo, o Sócio Titular poderá evitar a sua exclusão se, no prazo de 48 horas contado a partir da data em que se configurar a inadimplência, apresentar ao PEN Clube o seu pedido de desligamento da associação.
§ 5º A readmissão do Sócio Titular excluído por inadimplência ou que tenha apresentado pedido de desligamento nos termos do parágrafo anterior somente será concretizada com a quitação plena do débito anterior.
Art. 11 O não cumprimento dos compromissos com a Carta de Princípios do PEN Internacional, a falta grave de natureza ética, ainda que praticada em questão não relacionada com o PEN Clube, ou ainda a infração igualmente grave às leis do país, apurados em processo interno promovido pela Diretoria, poderão determinar: a suspensão dos direitos do Sócio Titular, constantes do Art. 9º, por prazo determinado, a ser fixado entre no mínimo um mês e no máximo um ano; a exclusão do Sócio Titular do Quadro do PEN Clube. Parágrafo único As medidas punitivas previstas neste artigo serão solicitadas pela Diretoria, assegurado o direito de ampla defesa.
Art. 12 Os Sócios Titulares e demais associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações assumidas pelo PEN Clube.
Art. 13 O Presidente do PEN Clube, ouvida a Diretoria, poderá outorgar o título de Sócio Correspondente a escritores residentes no exterior que se tenham destacado por alguma atividade relevante para o PEN Clube.
Art. 14 O Presidente do PEN Clube, ouvida a Diretoria, poderá outorgar o título de Sócio Honorário ou Benemérito a personalidades que se tenham destacado por contribuição relevante para o PEN Clube do Brasil.
Art. 15 Os sócios pertencentes às categorias de Honorários e Correspondentes previstas no Art. 7 não estão obrigados a contribuir com as mensalidades do PEN Clube.

Dos Órgãos do PEN Clube

Da Assembleia Geral

Art. 16 A Assembleia Geral é o órgão máximo do PEN Clube e é composta pela totalidade dos Sócios Titulares habilitados. Parágrafo único Considera-se habilitado o sócio que tenha tomado posse e esteja em dia com suas obrigações com o PEN Clube previstas no Art. 10, letra “b”.
Art. 17 É da competência exclusiva da Assembleia Geral:
I – a eleição da Diretoria, do Conselho de Curadores e do Conselho Fiscal;
II – a destituição da Diretoria;
III – a fixação do valor das mensalidades;
IV – a aprovação das contas;
V – a alteração e aprovação do Estatuto;
VI – a alteração e aprovação do Regimento Interno;
VII – a eleição e a exclusão de sócios do Quadro Social, salvo se a causa for de inadimplência;
VIII – a oneração e a alienação do patrimônio imobiliário;
IX – autorização de criação e instalação de delegacias do PEN Clube, com jurisdição administrativa em região brasileira, atendidos os requisitos instituídos neste Estatuto;
X – baixar resoluções sobre o Estatuto e o Regimento Interno;
XI – a dissolução da instituição.
§ 1o O voto nas Assembleias Gerais ordinárias e extraordinárias poderá ser aberto, por correspondência postal ou telegráfica, fax ou e-mail, ou fechado e depositado em urna, sendo vedado o voto por procuração. Os votos recebidos por correspondência serão computados para configuração do quorum.
§ 2o Para as deliberações a que se referem os incisos II, V, VII, VIII, IX e X é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à Assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
Art. 18 O presidente poderá convocar sessões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa própria, ouvida a Diretoria.
§ 1o a assembleia geral será convocada pelo presidente em sessão extraordinária, quando solicitado, mediante requerimento escrito, por um quinto dos sócios titulares votantes habilitados.
§ 2o Nas assembleias gerais extraordinárias só serão debatidos e votados os assuntos constantes da convocação.
§ 3o As Assembleias ordinárias e extraordinárias serão convocadas com antecedência de no mínimo dez dias, mediante carta-circular ou mensagem eletrônica, dispensando-se a publicação em jornais. Em primeira convocação será exigida a metade mais um dos Sócios Titulares habilitados. Em segunda convocação a Assembleia deliberará com qualquer número.
§ 4o As decisões das Assembleias serão tomadas por maioria simples dos sócios presentes, ressalvados os casos especiais previstos no presente Estatuto. Da Diretoria.
Art. 19 A administração do PEN Clube compete a uma Diretoria composta do Presidente e de três Vice-Presidentes, eleitos pela Assembleia Geral. Parágrafo único O Presidente e os três Vice-Presidentes são eleitos pela Assembleia Geral, em chapas completas, não sendo permitida a votação desmembrada em qualquer dos nomes que as integrem.
Art. 20 Compete à Diretoria o estabelecimento das políticas institucionais, das diretrizes programáticas e a gestão financeira e orçamentária do PEN Clube.
Parágrafo único Compete à Diretoria a exclusão do Sócio inadimplente nos termos do Art. 10 deste Estatuto.
Art. 21 As atribuições dos membros da Diretoria serão discriminadas em Regimento Interno, cabendo aos Vice-Presidentes adotar as normas e procedimentos convenientes para o planejamento, a coordenação e o desempenho das atribuições quando delegadas pelo Presidente. Parágrafo único O PEN Clube do Brasil não remunera, por qualquer forma, os cargos de sua Diretoria, dos Conselhos de Curadores e Fiscais, Deliberativos ou Consultivos, das Comissões, das Delegacias, não distribui lucros, bonificações ou vantagens pecuniárias a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto.
Art. 22 A Diretoria reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, em caráter extraordinário, em caso de necessidade.
Art. 23 A Diretoria terá mandato de três anos, sendo permitida reeleição.
Art. 24 Cabe ao Presidente:
a) a representação legal da instituição;
b) a direção dos programas e atividades da instituição;
c) a presidência das Assembleias, das reuniões de Diretoria e dos atos públicos do PEN Clube;
d) a designação de dirigentes dos Órgãos Auxiliares, das Comissões e das Delegacias do PEN Clube;
e) a constituição de mandatários ad judicia e ad negotia.
Art. 25 Compete aos Vice-Presidentes:
a) participar das reuniões regulares e extraordinárias da Diretoria;
b) auxiliar o Presidente em suas funções na forma do Regimento Interno ou consoante delegação de poderes;
c) substituir o Presidente nas suas licenças e impedimentos;
d) suceder-lhe, em caso de vacância, obedecida a ordem de antiguidade como Sócios Titulares.

Dos Órgãos Auxiliares

Art. 26 São órgãos auxiliares da Diretoria a Secretaria Executiva, a Secretaria para Assuntos Internacionais, a Secretaria de Comunicação e Programas Editoriais, a Tesouraria e as Delegacias do PEN Clube.
Parágrafo único Os órgãos auxiliares são providos por designação do Presidente entre os sócios titulares e seus integrantes participam das reuniões da Diretoria, sem direito a voto.
Art. 27 O Secretário Executivo exercerá as funções próprias de apoio administrativo e de suporte à coordenação das atividades do PEN Clube.
Parágrafo único Compete ao Secretário Executivo:
a) convocar, por delegação e em nome do Presidente, as reuniões ordinárias e extraordinárias do PEN Clube;
b) elaborar suas atas;
c) registrar em instrumento próprio os atos normativos e administrativos da instituição;
d) redigir, rubricar e dar seguimento aos atos decisórios e de administração emitidos pela Diretoria.
Art. 28 O Secretário para Assuntos Internacionais será incumbido da articulação com os outros Centros nacionais e o PEN Internacional, em conformidade com o que determina o Regimento Interno.
Art. 29 O Secretário de Comunicação e Programas Editoriais exercerá as funções de assessoria de imprensa e de divulgação junto a outros veículos da mídia e de coordenação dos programas editoriais.
Art. 30 O Tesoureiro exercerá suas funções em consonância com o que dispõe o Regimento Interno, competindo-lhe, no âmbito de sua alçada, a gestão financeira e orçamentária da instituição.

Das Comissões

Art. 31 A Comissão de Admissão, destinada a julgar as indicações encaminhadas pelo Presidente do PEN Clube para o ingresso de Sócios Titulares, será composta por 3 (três) membros entre os Sócios Titulares habilitados nomeados pelo Presidente.
§ 1º Serão encaminhadas à Comissão apenas as propostas submetidas por sócios titulares habilitados.
§ 2º As decisões da Comissão de Admissão têm caráter final, não cabendo, portanto, pedido de reconsideração.
§ 3º A Comissão de Admissão terá mandato coincidente com o da Diretoria.
§ 4º Não poderão integrar o Conselho de Curadores os membros da Diretoria, bem como os titulares dos Órgãos Auxiliares.
§ 5º O Presidente, ouvida a Diretoria, poderá criar outras Comissões permanentes, bem como Comissões ou encargos ad hoc para assessorá-lo nas incumbências a que se refere o Art. 24 letra “b”.
§ 6º Aplica-se ao provimento das Comissões Permanentes, no que couber, o § 4º deste Artigo.

Das Delegacias

Art. 32 Por proposta da Diretoria do PEN Clube, a Assembleia Geral poderá autorizar a criação e a instalação de uma Delegacia em região geográfica brasileira desde que, pelo menos, 25 (vinte e cinco) sócios titulares que tenham domicílio na jurisdição regional requeiram a criação e se obriguem a difundir e a defender os princípios da instituição, além de exercitarem atividades de pensamento e de criação literária e de cultura em geral.
§ 1º São consideradas Delegacias do PEN Clube, para efeito do disposto no caput deste artigo, as regiões geográficas brasileiras reconhecidas por lei.
§ 2º Por situar-se a sede social do PEN Clube na região Sudeste, nesta não poderá ser criada Delegacia regional.
Art. 33 O delegado, nomeado pelo Presidente em virtude do disposto no artigo anterior, não poderá firmar compromisso ou contratar em nome do PEN Clube, nem admitir, pela Delegacia, qualquer associado e nem receber contribuições financeiras a que se refere o art. 10 deste Estatuto.
Parágrafo único As despesas e custeios serão previamente autorizados pelo Presidente do PEN Clube do Brasil e os pagamentos efetuados por esta instituição, observados os limites da receita de contribuições provenientes dos associados residentes na sede da jurisdição regional.

Do Conselho de Curadores

Art. 34 O Conselho de Curadores é composto de 7 (sete) Sócios Titulares eleitos pela Assembleia Geral.
§ 1º São competências do Conselho de Curadores:
a) prestar assessoria consultiva e deliberativa em assuntos relacionados com as responsabilidades da Diretoria, conforme dispõe o Regimento Interno;
b) autorizar a oneração e a disposição de bens constantes do patrimônio nos termos do Art. 38. § 2º O Conselho elegerá o seu próprio Presidente.
§ 3º O tempo de mandato de seus integrantes será igual ao da Diretoria.
§ 4o Não poderão integrar o Conselho de Curadores os membros da Diretoria, bem como os titulares dos órgãos auxiliares.

Do Conselho Fiscal

Art. 35 O Conselho Fiscal é constituído de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, eleitos em Assembleia Geral entre os Sócios Titulares habilitados.
§ 1º São competências do Conselho Fiscal:
a) examinar livros e documentos contábeis;
b) examinar e aprovar balancetes; c) aprovar a prestação de contas e o relatório anual da Diretoria.
§ 2º O Conselho Fiscal elegerá o seu próprio Presidente.
§ 3º O tempo de mandato de seus integrantes será igual ao da Diretoria.
§ 4º Não poderão integrar o Conselho Fiscal os membros da Diretoria, bem como os titulares dos órgãos auxiliares.

Dos Recursos Financeiros e de Sua Aplicação

Formam receitas do PEN Clube:
a) a mensalidade dos associados;
b) os juros, dividendos e aluguéis de seus bens, ações ou imóveis;
c) as subvenções oficiais e quaisquer auxílios concedidos por pessoas físicas ou jurídicas, de caráter público ou privado, nacionais, internacionais ou estrangeiras;
d) as doações recebidas;
e) as contribuições especiais destinadas aos compromissos financeiros do PEN Clube do Brasil com o PEN Internacional;
f) outras receitas eventuais.
Art. 37 As receitas do PEN Clube serão aplicadas:
a) no seu expediente;
b) na reparação e conservação da sede e dos objetos de sua propriedade e uso;
c) nos vencimentos dos seus funcionários e prestadores de serviços;
d) na impressão de publicações;
e) nas despesas com congressos, simpósios, eventos e outros similares;
f) nas despesas com serviços de impressão, transmissão de dados e computação;
g) nas demais despesas fixadas no orçamento e autorizadas pelo Presidente;
h) no pagamento das contribuições do PEN Internacional.
Parágrafo único O movimento de cheques bancários, bem como quaisquer transações e compromissos, exigem a assinatura do Presidente e do Tesoureiro ou de Vice-Presidente designado para essa atribuição.

Do Patrimônio

Art. 38 O patrimônio do PEN Clube do Brasil é constituído de bens móveis e imóveis, títulos e ações, depósitos bancários, contribuições dos Sócios Titulares e outros bens resultantes de doações ou legados concedidos por pessoas físicas ou jurídicas, de caráter público ou privado, nacionais, internacionais ou estrangeiros. Parágrafo único Nenhuma alienação ou oneração do patrimônio imobiliário poderá ocorrer sem a expressa autorização da Assembleia Geral.

Da Dissolução

Art. 39 O PEN Clube poderá ser dissolvido por deliberação de quatro quintos dos sócios do quadro social votante em Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim. Parágrafo único Em caso de dissolução, passarão à Academia Brasileira de Letras (ABL) todos os bens do PEN Clube, respeitadas as obrigações que os vinculam.

Das Disposições Gerais

Art. 40 Os membros efetivos da Academia Brasileira de Letras (ABL) são considerados membros titulares natos do Quadro Social do PEN Clube do Brasil, independentemente de indicação e demais condições estabelecidas no Art. 31.
Art. 41 O PEN Clube poderá, a critério da Diretoria, conceder títulos de Colaborador ou Benfeitor a pessoas pertencentes ou não ao Quadro Social, bem como a empresas ou instituições que lhe hajam prestado serviços relevantes ou feito importantes doações.
Parágrafo único Conservam os seus títulos em consonância com o de Sócios Titulares os atuais sócios das categorias Grande Benemérito, Beneméritos e Honorários.

Das Disposição Transitória

Art. 42 Ficam anistiados os débitos de contribuições financeiras mensais dos Sócios Titulares para com o PEN Clube relativos aos últimos dois anos, contados até seis meses antes à data de vigência deste Estatuto, podendo o saldo devedor anterior ao prazo de dois anos ora estabelecido ser cobrado ou não a critério da Diretoria.

Das Disposições Finais

Art. 43 Este Estatuto revoga o anterior.
Art. 44 O presente Estatuto entra em vigor a partir da data de sua aprovação.